Resolução Alternativa de Litígios
RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS (RAL)
A Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, determina que os fornecedores de
bens ou prestadores de serviços estabelecidos em território nacional
devem informar os consumidores relativamente às entidades de RAL a
que se encontram vinculados por adesão ou por imposição legal
decorrente de arbitragem necessária, devendo ainda informar qual o sítio
electrónico na internet das mesmas.
A Empresa não aderiu a nenhum mecanismo de resolução alternativa de
litígios.
Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de
Resolução de Litígios de Consumo, de que é exemplo o:
Centro de arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Rua dos Douradores, 116, 2º
1100-207 Lisboa
Mais informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.pt